sexta-feira, 18 de março de 2011

Gratificação de Periculosidade

Carta do Sargento Morais ao Dep. Estadual Sargento Rodrigues.
Caro Deputado

            Venho através deste, expor nossa satisfação com relação à preocupação de V. Sa. em apresentar proposição de emenda constitucional, no sentido de se garantir aos policiais e aos bombeiros militares a gratificação por atividade de risco. Porém ao analisar a proposição, não consta no texto a garantia da extensão do benefício aos inativos e pensionistas da PMMG e CBMMG, o que poderia abrir precedentes para a quebra da paridade salarial que a tanto é defendida.
            Também nos trouxe estranheza e preocupação o fato de a proposição ter sido enviada na forma de proposta de emenda constitucional, visto que a burocracia é muito maior, já que ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada por comissões, sobre sua constitucionalidade para em seguida ser discutida e votada em dois turnos, sendo considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembléia Legislativa, ou seja, pelo menos 59 votos em cada turno, isso se transcorrer na mais absoluta normalidade.
Fica então a pergunta que não quer calar: porque a proposição não foi apresentada na forma de lei complementar, alterando o EMEMG?
Vejamos um trecho da constituição do estado:
“Art. 65 – A iniciativa de lei complementar e ordinária cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal da Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos nesta Constituição.”
§ 1º – A lei complementar é aprovada por maioria dos membros da Assembléia Legislativa.”
            Ou seja, é muito menos burocrática, e, portanto mais rápida e fácil sua aprovação, já que exige maioria simples de votos (39 votos, no caso). Teoricamente seria muito mais simples se conseguir 39 votos em turno único, do que os 59 votos necessários em dois turnos para aprovação em forma de PEC. Estamos atentos a esta situação e aproveitamos para solicitar explicações sobre os motivos para apresentação da proposição da forma como foi colocado o processo legislativo, e ainda para solicitar o máximo empenho e acompanhamento do referido processo e tramitação, caso permaneça da forma como foi apresentada a proposição, de forma a se respeitar os prazos definidos no regimento interno dessa respeitada casa de leis, e na constituição do estado, para que a gratificação requerida seja paga ainda neste ano, e não se arraste, por tempo superior ao necessário.
Confiante como sempre no empenho de V.Sa, abaixo subscrevo

Sargento Morais.

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